quarta-feira, 21 de maio de 2008

José Sócrates condenado !


Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa

O líder do Governo foi condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros a um jornalista do "Público", por danos não patrimoniais. O caso remonta a Março de 2001.
Segundo o jornal Expresso de hoje, o primeiro-ministro José Sócrates foi condenado, na semana passada, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, a pagar 10 mil euros por danos não patrimoniais causados ao jornalista do "Público" José António Cerejo.
Em Março de 2001, José Sócrates, então ministro do Ambiente, escreveu uma carta publicada no Público em que acusava o jornalista de ser "leviano e incompetente" e acusando-o de servir "propósitos estranhos à actividade de jornalista".
Sócrates reagia assim às notícias de Cerejo que se referiam à forma como José Sócrates concedeu um subsídio de um milhão de euros à Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
O jornalista entendeu que a carta manchava o seu 'bom nome' e meteu um processo em tribunal contra o dirigente socialista, pedindo 25 mil euros de indemnização.
O trio de juízes considerou agora que a carta criou um "ambiente de dúvida que afecta a credibilidade do jornalista" e, por isso, condenou o primeiro-ministro a pagar 10 mil euros a António Cerejo.
Sócrates afirma agora que deu instruções ao seu advogado para recorrer desta sentença para o Supremo Tribunal de Justiça.
Embora seja lamentável o tempo infindo que a justiça portuguesa leva a decidir sobre qualquer caso, o que na maior parte das vezes acaba por beneficiar o «infractor», a verdade é que desta vez acaba por ter algum impacto (para além da multa, que certamente custará pouco ao Sr. José Sócrates Pinto de Sousa a pagar...) pelo facto do réu agora condenado ocupar as funções que ocupa na hierarquia do «Estado a que tudo isto chegou» !
É caso para dizer: a Justiça tarda mas não falta.
E tardará mais certamente com o mencionado recurso para o STJ.
E já agora
, dado que a tripulação do voo fretado à TAP para transportar o Sr. José Sócrates e comitiva não teve coragem de chamar a atenção do PM para o facto de estar a infringir o regulamentado no DL nº 254/2003 e na Lei nº 37/2007, ficamos todos à espera das sanções neles previstas. Certamente que só daqui a 8/10 anos, claro !
Quando estiver reformado do Parlamento e com algum «tacho» numa empresa pública ou privada, para não destoar dos colegas...

Veja o artigo original: Sócrates condenado a indemnizar jornalista do "Público"

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