quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Assim Vai a Secretaria de Estado da Cultura (?) - Parte 2

De autor desconhecido (por motivos óbvios) – Enviado por email

Para conhecimento de alguns atentados que os funcionários do Estado são vitimas e dos quais passam como culpados, eis 3 casos que se passam na chafarica, perdão, secretaria de estado onde me encontro a prestar serviço e que julgo dever dar a conhecer a todos, já que a comunicação social se ocupa mais em dar cobertura aos diversos violadores. Por profissionalismo não irei contar casos de âmbito funcional de algumas instituições dependentes da secretaria de estado da cultura, os quais levariam à violação do dever de sigilo e que poriam certamente os cabelos em pé de muitos. Mas lá vão 3 casos que apesar de encobertos são públicos:

SEGUNDO CASO

A senhora que se segue é uma especialista em Economia e como tal fez grande parte da sua carreira (como se poderá ver no CV anexo à Resolução que transcrevo), no departamento da Higiene Urbana e Resíduos da CMLisboa. Como profunda conhecedora dos procedimentos da administração pública, há cerca de um ano concorreu para técnica superior do Ministério de Educação.

Nessa altura como os alternantes eram outros, a senhora foi legalmente excluída por falta de condição obrigatória (vínculo à administração Central do Estado). Pois é, mas os tempos mudaram e a senhora em Junho deste ano foi nomeada (facto oculto no tal CV) Directora de Recursos Humanos (outra espécie de resíduos sólidos) da IGAC, onde nunca ninguém a viu, pois a nomeação dela foi por 3 dias, tendo sido de imediato requisitada para a SEC, ou seja, qualquer coisa que corra mal regressa como Directora de Serviços, o resto ninguém sabe e são cantigas.

Mas nada corre mal às pessoas competentes em matérias do reino do ocultismo e eis que a senhora passados 5 meses, como os 3.163,27€, fora os extras, não lhe chegavam é nomeada Administradora do Teatro D. Maria II.

Aqui temos o exemplo da capacidade das pessoas saberem estar no local certo à hora certa, pois a senhora como especialista em Higiene Urbana vai ser de vital importância no combate aos pombos que lá fazem as suas necessidades.

Colaboradora/Especialista – Sandra Simões
2011-07-05
Cargo: Colaboradora/Especialista
Nome: Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões
Idade: 39 Anos
Vencimento mensal bruto: 3.163,27€
Contacto: gabinete.cultura@sec.gov.pt

Diário da República, 2.ª série — N.º 239 — 15 de Dezembro de 2011 Resolução n.º 21/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Considerando que terminou, entretanto, o mandato dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., torna -se necessário e urgente proceder à nomeação dos novos membros do órgão de administração a fim de garantir o regular funcionamento deste Teatro Nacional.

Considerando que as empresas públicas da área da cultura, no âmbito do processo em curso de optimização dos recursos públicos, vão ser objecto, a curto prazo, de alterações estatutárias e agrupadas num acordo complementar de empresas, os mandatos dos membros do conselho de administração que ora se nomeiam terminarão, excepcionalmente, com a entrada em vigor da legislação que vai concretizar a reorganização das empresas públicas do Estado da área da cultura.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, o licenciado Carlos Manuel dos Santos Vargas e os licenciados António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli e Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões para os cargos, respectivamente, de presidente e vogais do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

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